MEM. 021/AUDIN/UNIR
Porto Velho-RO, 03 de fevereiro de 2015.
À Magnífica Reitora /UNIR
C/c PRAD
Assunto: Segurança Patrimonial.
Considerando os últimos acontecimentos no recinto do edifício centro da Fundação Universidade Federal de Rondônia, onde de forma rotineira tem-se presenciado o acesso de pessoas sem qualquer ligação com a instituição ou com os servidores lotados no local, e ainda, a ocorrência de sinistro com o terceirizado que presta serviços a unidade;
Considerando a deficiência na identificação das pessoas que acessam o prédio institucional;
Considerando a necessidade de garantir a segurança patrimonial, a ordem e a integridade física de autoridades, de servidores e demais pessoas que utilizam as instalações da sede e dependências da UNIR CENTRO;
Recomendamos adoção de providências no sentido de:
a) que seja cumprido o previsto na Instrução Normativa nº 001/2010/PRAGEP, publicada no Boletim de Serviço nº 36, de 21 de julho de 2010;
b) que seja providenciado crachá de identificação a todos os servidores, estagiários e prestadores de serviços da instituição;
c) que seja providenciado o planejamento e a instalação de câmeras de segurança em locais sensíveis;
d) que seja verificado a possibilidade de contratação de serviços terceirizados de recepcionista.
e) que seja providenciada a informatização da Recepção com a finalidade de realizar o controle de entrada e saída;
f) Nomear comitê de segurança patrimonial com a responsabilidade de elaborar, monitorar e sugerir políticas de segurança nos Campus e Reitoria.
Atenciosamente,
FÁBIO FERREIRA DA SILVA
Auditor Chefe
Portaria nº 1023/2014/GR/UNIR – 30/09/14