MEM. 024/AUDIN/UNIR |
Porto Velho-RO, 06 de fevereiro de 2015. |
A Magnífica Reitora
C/c via e-mail para (Pró-reitorias, Diretorias de Campus, Núcleos)
Assunto: Ausências, Afastamentos e concessões para estudo
1. Sendo esta entidade uma “instituição pluridisciplinar de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, tendo como finalidade precípua a promoção do saber científico puro e aplicado”, nossos servidores (Técnicos administrativos e Docentes) tem despertado o interesse em qualificar-se nos cursos de graduação e pós-graduação ofertados na UNIR e demais instituições de educação.
2. As concessões e afastamentos do local de trabalho, para realizar tais estudos, serão precedidos da observância dos termos descritos na Lei 8.112/1990 e normativos correlatos, autorizados pelo dirigente máximo desta instituição e não apenas pela chefia imediata ou conselho do curso, transcorrido o devido processo legal, conforme o caso.
3. Visando assegurar a observância dos princípios constitucionais e, de forma educativa, comunicar aos servidores quanto ao devido processo legal para seu afastamento e concessões previstas no Estatuto do Servidor Público Federal, solicitamos dar conhecimento do teor deste memorando a todas as unidades, informando a todos os servidores (publicando no site institucional e no e-mail individual dos servidores) que as orientações pertinentes aos procedimentos necessários para os afastamentos e concessões previstas na Lei 8.112/1990, estão disponíveis no Manual de Procedimentos Módulo I – Procedimentos Administrativos (http://www.proplan.unir.br/menus_arquivos/1676_manual_proc._administrativos_unir__completo.pdf).
4. As ausências e afastamentos não amparados por lei acarretam em processos disciplinares, tanto ao servidor que está infringindo o dispositivo legal quanto ao servidor que tem conhecimento do fato e não comunicou a autoridade competente, conforme art. 116 e 117 da Lei 8.112/1990. Esclarecemos que é responsabilidade da chefia imediata o acompanhamento e o regular cumprimento da norma, conforme Decreto 1.590/1995.
5. O presente memorando faz parte da metodologia de trabalho Educacional, Orientativa e Preventiva, adotada pela AUDIN, buscando minimizar os riscos associados a possíveis irregularidades.
Atenciosamente,
FÁBIO FERREIRA DA SILVA
Auditor Chefe
Portaria nº 1023/2014/GR/UNIR – 30/09/14