MEM. 022/AUDIN/UNIR
Porto Velho-RO, 03 de fevereiro de 2015.
A Magnífica Reitora
C/c PROGRAD, PROPESQ
Assunto: Cumprimento à Lei de Acesso de Informação.
Considerando as diretrizes que se destinam a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, prevista no Art. 3º da Lei 12.527/2011 ( Lei de Acesso a Informação) ou seja:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
2. Considerando que os princípios da administração pública são pilares para que os gestores públicos possam basear suas ações, dentre os quais destacamos os princípios da Legalidade e Publicidade;
3. Considerando que o Quadro de horário de disciplinas a serem ministradas a cada semestre é um instrumento de informação essencial para a comunidade acadêmica e outros interessados;
4. Recomendamos:
a) Publicação no site institucional de cada curso (www.unir.br/index.php?pag=submenu&id=324&titulo=Cursos%20de%20Gradua%E7%E3o),a cada semestre, o quadro de horário de disciplinas contendo no mínimo: Nome do Curso, Nome da Disciplina, Nome do Docente responsável, Horário de início e fim da aula, Dia da semana, período a cursar.
b) Publicação da relação nominal dos docentes vinculados a cada departamento, divididos entre docentes Efetivos, Substitutos, Temporário e Colaborador, com a devida carga horária de vínculo, ou seja, T-20 (20 horas), T-40 (40 horas) e D.E (Dedicação Exclusiva).
c) Publicação do Projeto Pedagógico do Curso;
d) Que a publicação aconteça no máximo até 05 dias do início das aulas;
e) Que a publicação seja realizada para os cursos de Graduação e Pós-graduação ofertados pela UNIR.
5. Informamos que o monitoramento do cumprimento das recomendações acontecerá a partir do dia 23/02/2015.
Atenciosamente,
FÁBIO FERREIRA DA SILVA
Auditor Chefe
Portaria nº 1023/2014/GR/UNIR – 30/09/14