MEM. 033/AUDIN/UNIR Porto Velho-RO, 27de fevereiro de 2015.
À REITORIA
C/C PROPLAN e DIREA
Assunto: Fiscalização de obras e serviços de engenharia
Magnífica Reitora,
1. Considerando que a medição de serviços e obras é baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, onde estão registrados os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados e que, a discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento;
2. Considerando que a fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos;
3. RECOMENDAMOS que o ateste do cumprimento das obras e serviços executados, em cada medição para pagamento, seja devidamente acompanhado do respectivo registro de imagem (fotos, vídeos, ou qualquer mídia), na parte interna e externa da obra ou serviço, em que seja possível acompanhar a evolução das obras e serviços executados nesta UNIR.
4. Solicitamos o atendimento da recomendação no prazo de 15 dias.
Atenciosamente,
FÁBIO FERREIRA DA SILVA
Auditor Chefe
Portaria nº 1023/2014/GR/UNIR – 30/09/14