MEM. 023/AUDIN/UNIR |
Porto Velho-RO, 05 de fevereiro de 2015. |
A ASCOM
Assunto: Atraso em Publicações de Portarias.
Considerando a grande quantidade de portarias encaminhadas para publicação de formaintempestiva, com datas que, muitas vezes, ultrapassam seis meses do ato;
2. Considerando a publicação de atos administrativos é pressuposto essencial para o inicio de seus efeitos e a eficácia dos termos ali descritos, portanto é necessária a publicação dos documentos solicitados, conforme preceitua o Princípio da Publicidade na Administração Pública;
3. Considerando que o acúmulo de atos administrativos sem a devida publicação reflete na falta de qualidade, efetividade e contribui para a perda da relevância da informação;
4; Considerando que o acúmulo desses documentos podem ocasionar perda e/ou extravio sem a devida publicação, prejudicando a eficácia do ato;
5. Recomendamos:
a) Notificar a todas unidades, em respeito ao Princípio da Publicidade na Administração Pública, a obrigatoriedade da publicação de todos os atos;
b) Ressaltar que as publicações devem ter celeridade, eficácia, efetividade e qualidade para concretização do ato administrativo;
c) Que seja informado que na tardança no envio das portarias para publicação, as mesmas venham acompanhadas de justificativa plausível quanto ao fato, ou seja, o Princípio da Motivação deve ser atendido na questão supra.
6. Informamos que o monitoramento do cumprimento das recomendações acontecerá a partir do dia 02/03/2015.
Atenciosamente,
FÁBIO FERREIRA DA SILVA
Auditor Chefe
Portaria nº 1023/2014/GR/UNIR – 30/09/14